Sinistro do veículo: o que fazer?


Ao assinar uma apólice de seguro para o seu veículo, diversos eventos podem ser cobertos: furtos, colisões, incêndios, entre outros. Quando ocorre algum destes eventos, é chamado sinistro, ou seja, o segurado deverá ser indenizado pela seguradora ou ter o conserto do seu veículo - desde que os danos estejam cobertos pela apólice.

Saiba o que fazer em caso de sinistro

1 - Se for o caso, chame a polícia.

Os registros de ocorrência são necessários em casos de roubos, furtos, acidentes com vítimas e acidentes onde um dos motoristas envolvidos esteja alcoolizado. Nos demais casos, o registro não é obrigatório - mas pode ser feito para oficializar o ocorrido. É importante dados como nomes e meios de contatos de testemunhas e, se possível, do outro motorista. 

2 - Entre em contato com a seguradora

Informe sua seguradora e faça o Aviso de Sinistro - pode ser feito pelo telefone e, em alguns casos, pela internet. Ao fazer isso, você será orientado sobre os procedimentos a serem feitos, documentos que serão necessários e dará andamento ao processo.

Se sua apólice cobrir assistência 24h, fique tranquilo: eles darão assistência no local do incidente. Por isso é importante salvar nos contatos do celular o número da sua seguradora.

3 - Aguarde o processo

A seguradora tem o prazo máximo de 30 dias a partir da data da entrega dos documentos necessários para a avaliação dos documentos entregues. Por isso é importante avisar sobre o sinistro o quanto antes, para que não atrase e você perca o direito à cobertura.