O transporte rodoviário de cargas é uma atividade de prestação de serviços que envolve diversos riscos, como acidentes de trânsito e até roubos de carga. As empresas transportadoras e transportadores autônomos devem ter Seguro para transportar as mercadorias sem enfrentar problemas. Os seguros obrigatórios dão coberturas básicas previstas por lei, já os opcionais podem cobrir outros riscos.
Separamos alguns tópicos para explicar o Seguro Transporte Rodoviário de Cargas.
SEGURO ESTÁ PREVISTO POR LEI
A legislação brasileira regulamenta que o transporte rodoviário de carga deve ter seguro obrigatório, como é o caso do Seguro de Transporte Nacional. Por lei, pessoas jurídicas são obrigadas a segurar os bens ou mercadorias contra os riscos inerentes ao transporte em território nacional, garantindo o recebimento de indenização em caso de prejuízos aos bens em transporte.
COBERTURAS OBRIGATÓRIAS E FACULTATIVAS
Os seguros obrigatórios para transporte rodoviário contam com uma apólice básica para cobrir acidentes com o veículo (capotagem, colisão, abalroamento e tombamento). Em casos de roubo, furto ou danos à carga, existem seguros facultativos e apólices especiais que garantem este tipo de cobertura.
Nos casos de cobertura opcional, a variedade é ampla. Mercadorias geladas tem um seguro específico, assim como existem coberturas feitas conforme o percurso que a carga terá, protegendo em caso de desmoronamento e inundações de cursos d’água, dentre outros.
A cobertura contra roubo da carga transportada é opcional. O Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa ao Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC) garante a cobertura no caso de transportes terrestres, abrangendo o desaparecimento de carga (roubo do veículo com a carga).
Transportadoras cadastradas na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) devem ter obrigatoriamente o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C). Feito pelo transportador, cobre os prejuízos causados nas mercadorias sob sua responsabilidade.
TRANSPORTE INTERNACIONAL
Para viagens rodoviárias internacionais, conforme Decreto 99.704 1990, Artigo 13: “As empresas de transporte terrestre que realizem viagens internacionais deverão contratar seguros pelas responsabilidades emergentes do contrato de transporte, seja ele de carga, de pessoas ou de sua bagagem - acompanhada ou despachada e a responsabilidade civil por lesões ou danos ocasionados a terceiros não transportados, de acordo com as normas que se estabelecem no Anexo ‘Seguros’ do presente Acordo.”
O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional (RCTR-VI) cobre perdas e danos causados a cargas com destino em países (Brasil, Argentina, Paraguai, Bolívia, Chile, Uruguai, Peru) sob responsabilidade do transportador.
INFRAÇÕES SOBRE EMPRESAS DE TRANSPORTE
É considerado infração gravíssima a empresa de transporte não possuir seguro vigente, seja por cobertura de responsabilidade civil por danos à carga transportada ou responsabilidade civil por lesões ou danos ocasionados a terceiros não transportados.
Seja para onde for, o Seguro de Transporte dá as coberturas necessárias para que a carga chegue ao destino final.
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