Entendendo a diferença: Carta Azul e Carta Verde


Viajar para países do Mercosul com seu automóvel precisa de um cuidado especial: o seguro. Muita gente se confunde na hora de contratar, sem saber se precisa da Carta Verde ou da Carta Azul.

Você sabe a diferença entre as duas? A Boger te explica!

Carta Verde x Carta Azul

A diferença básica entre os dois seguros é o tipo de veículo que você irá contratar. Se for um automóvel de passeio (carros, motos, etc), é a Carta Verde. Se for um automóvel de transporte, seja de carga ou de pessoas, você precisará da Carta Azul.

Essa é a maior diferença entre os dois - e o que você necessita saber antes de solicitar o seguro. O que eles têm em comum é o fato de serem obrigatórios e que a cotação é feita em dólar, visto que tem mais de um país envolvido.

Por mais que sejam parecidos, os dois seguros valem para países diferentes. A Carta Verde é válida para Argentina, Paraguai, Uruguai, Venezuela e também o Brasil. Já a Carta Azul é válida para Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru, Uruguai e Brasil.

Além disso, cada um dos seguros tem as suas próprias particularidades, que apontamos abaixo.

Particularidades da Carta Verde

A Carta Verde é um seguro que foi instituído em 1995 para os veículos de passeio em países do Mercosul. Aqui no Rio Grande do Sul, ele costuma ser solicitado constantemente devido às fronteiras com Uruguai e Argentina, por exemplo.

Semelhante ao DPVAT, a Carta Verde cobre indenizações por danos causados a terceiros em países que não são o seu. Ou seja, se você for fazer compras na fronteira, precisará deste seguro - ele é obrigatório.

Os danos cobertos são: materiais e corporais causados a terceiros, honorários de advogado (em casos judiciais). Os demais prejuízos podem ser cobertos por outros seguros, contratados além da Carta Verde e protegendo o seu veículo.

Particularidades da Carta Azul

Assim como a Carta Verde, a Carta Azul é obrigatória para os veículos de transportes de passageiros e de carga. A responsabilidade é dos motoristas ou das empresas responsáveis pelos veículos que saem do Brasil para os demais países do Mercosul.

O principal objetivo do seguro Carta Azul é a indenização ou reembolso ao segurado por danos pessoais ou materiais causados fora do Brasil. Seguro de responsabilidade civil, além dos danos a passageiros e a terceiros, ele pode cobrir custos judiciais. 

O valor da indenização pode variar conforme o sinistro e quanto ao país. Se desejadas outras coberturas, como por roubos e furtos, será necessário adquirir além da Carta Azul.

O seguro é bilíngue, em português e espanhol, e é exigido ao cruzar a fronteira do Brasil. Os veículos sem a documentação necessária são proibidos de sair do Brasil.

 

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